Documentos e Obrigações
São diversos os documentos existentes no condomínio. O prazo de guarda dos documentos administrativos, fiscais e bancários é de 10 (dez) anos, já que este é o prazo prescricional para a cobrança das dívidas do condomínio regularmente aprovadas, nos termos do art. 205 do novo Código Civil. Quanto às demais modalidades de documentos, caberá ao síndico observar o prazo de guarda exigido por lei, caso a caso. Livros recomendados:
- Livro de atas das assembléias;
- Livro de reclamações e sugestões;
- Livro de registro de empregados;
- Livro de inspeção do trabalho;
Esses livros devem apresentar termos de abertura e de encerramento, assinados e rubricados.