Sobre a Contribuição Sindical
Atenção aos prazos para recolhimento da contribuição sindical ao Secovi-SP.
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe uma nova dinâmica nas relações de trabalho, mas manteve em seus dispositivos a contribuição sindical patronal, também prevista na Constituição Federal como fonte de recursos para o exercício da representação sindical.
Até então de caráter tributário, a partir da Reforma Trabalhista, a Contribuição Sindical passou a ser autorizada pela categoria que, reunida em Assembleia Geral no Secovi-SP dia 29/11/2018, autorizou prévia e expressamente a referida Contribuição para o exercício de 2020, na forma preconizada pelo entendimento vigente no Ministério Público do Trabalho e também no Judiciário Trabalhista. Ambos os órgãos reconhecem, com base nos artigos 8º, 578 e 579 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a deliberação coletivamente tomada em Assembleia Geral.
Do valor arrecadado há um rateio e distribuição automática pela Caixa Econômica Federal: 60% destinados ao Secovi-SP e o restante aos demais integrantes do sistema confederativo de representação sindical: (Fecomercio-SP – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo e CNC – Confederação Nacional do Comércio e, ainda, ao Ministério do Trabalho/Conta Especial Emprego e Salário.
As mudanças da nova Lei em relação a contribuição sindical, elevam ainda mais a importância desse recurso, dando à própria categoria a capacidade de definir nas Assembleias as bases de sustentação econômica da atuação do Sindicato em benefício dos interesses de todas as empresas do setor independente de regime tributário, porte ou de vínculo associativo ao SECOVI-SP, fortalecendo o senso coletivo dos empresários do setor imobiliário.
Esses recursos permitem a atuação do SECOVI-SP em todas as esferas, fomentando desenvolvimento e melhorando o ambiente de negócios para as empresas de todos os segmentos do mercado imobiliário.
Estando em dia com a contribuição sindical, sua empresa poderá utilizar os diversos serviços e benefícios oferecidos pelo Secovi-SP e estará melhorando o ambiente de negócios do segmento em que atua.
Veja a seguir, orientações básicas que facilitam os procedimentos do recolhimento da contribuição sindical.
O SECOVI-SP representa a categoria econômica das empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis, categoria essa integrada também pelas empresas de corretagem imobiliária, incorporadoras de empreendimentos imobiliários, loteadoras e outros, na maior parte do Estado de São Paulo.
Nesse sentido, todas as pessoas jurídicas enquadradas em alguma das atividades econômicas que fazem parte da categoria representada pelo SECOVI-SP, nos termos do artigo 578 e 579 da CLT e da competente aprovação categoria em assembleia, devem efetuar o recolhimento da contribuição sindical, inclusive as empresas inativas (mas com CNPJ ativo na Receita Federal), as empresas sem empregados, as empresas que administram patrimônio imobiliário próprio e as SPE’s – Sociedades de Propósito Específico, com objeto social que contenha atividades imobiliárias.
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Código CNAE |
Atividade |
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681 |
Emprs Cpa Vda e aluguel de Imóveis Próprios |
6810-2/01 e 6810-2/02 - Atividades Imobiliárias de Imóveis Próprios |
682 |
Emprs Corretagem Cpa/Vda Avaliação e no Aluguel de Imovs e Gestão e Adm da Propriedade Imob |
6821-8/01 e 6821-8/02 e 6822-6/00 - Atividades Imobs por Contrato ou Comissão |
411 |
Emprs de Incorp de Empreendimentos Imobs |
4110-7/00 - Incorporação de Empreendimentos Imobiliários |
É comum uma empresa atuar em mais de um ramo e, com isso, pertencer a mais de um sindicato. O exemplo clássico é o da Incorporadora (pertence ao SECOVI-SP) que é também Construtora (SINDUSCON). Nesse caso, a contribuição total devida será rateada entre os sindicatos, proporcionalmente ao faturamento que cada área representa. |
Por meio da contribuição sindical o Secovi-SP promove inúmeras iniciativas que resultam em programas e medidas que atendem não só ao setor imobiliário, como também, à coletividade. Conheça alguns dos benefícios e conquistas recentes para empresas graças à sua participação:
Conquistas recentes:
Benefícios:
- Negociações de acordos coletivos de trabalho
- Orientação jurídica especializada
- Audiências com autoridades em prol dos interesses das categorias
- Estudos, pesquisas e projetos para o desenvolvimento das atividades do setor imobiliário
- Informações e notícias do mercado imobiliário no portal, Revista Secovi e newsletters
- Desconto de 10% em cursos presenciais e EAD, da Universidade Secovi
- Desconto em eventos para a atualização dos profissionais do mercado
- Oportunidades de intercâmbio internacional, por meio de missões empresariais
- Acesso parcial aos dados da ferramenta GeoSecovi
- Desconto de 10% na emissão de certificados digitais (e-CPF / e-CNPJ)
- Desconto de 15% na locação de espaço para eventos (Milenium).
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As guias da contribuição terão código de barras e a correspondente numeração, assemelhando-se a uma ficha de compensação bancária. Isso propicia as seguintes vantagens:
- Pagamento em qualquer banco até o vencimento, após vencido somente na Caixa Econômica Federal;
- Pagamento em Lotéricas;
- Pagamento pela Internet;
- Emissão de guia ou de 2ª via por meio do site da entidade e também no da Caixa Econômica Federal.
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Para esclarecimento de dúvidas ou mais informações basta entrar em contato conosco: (11) 5591-1306 ou pelo e-mail: cobranca@secovi.com.br .
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
Vigência: 2020
Linha |
Classe de Capital Social (R$) |
Alíquota (%) |
Valor a adicionar (R$) |
01 |
De 0,01 a 30.255,00 |
Contrib. Mínima |
242,04 |
02 |
De 29.268,76 a 58.537,50 |
0,8% |
- |
03 |
De 58.537,51 a 585.375,00 |
0,2% |
363,06 |
04 |
De 585.375,01 a 58.537.500,00 |
0,1% |
968,16 |
05 |
De 58.537.500,01 a 312.200.000,00 |
0,02% |
49.376,16 |
06 |
De 312.200.000,01 em diante |
Contrb. Máxima |
113.920,16 |
- O Conselho de representantes da CNC decidiu reajustar os valores. Serão praticados em 2020 pelo IGP-M de 3,37%, fixando a contribuição mínima em R$ 242,04 (Duzentos e quarenta e dois reais e quatro centavos);
- Os representados ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 30.255,00, poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 242,04, de acordo com o disposto nos artigos 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;
- Os representados ou entidades com capital social superior a R$ 322.720.000,01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 113.920,16, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;
- Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMERCIO Nº 035/2019;
- Data de recolhimento:
- Empregadores: 31.Jan.2020;
- Para os que venham a estabelecer-se após o mês acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram as repartições o registro ou licença para o exercício da respectiva atividade;
MODO DE CALCULAR
Exemplo A |
Exemplo B |
1. Classe de enquadramento
(linha 01)
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605.100,01 a 60.510.000,00
2. Alíquota correspondente:
0,10% ou 0,001
Onde: 16.200.300,00 x 0,001 = 16.200,30
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Confira abaixo as tabelas de base de cálculo dos anos anteriores:
Confira aqui a tabela de base de cálculo 2020
Confira aqui a tabela de base de cálculo 2019
Confira aqui a tabela de base de cálculo 2018
Confira aqui a tabela de base de cálculo 2017
Confira aqui a tabela de base de cálculo 2016
Confira aqui a tabela de base de cálculo 2015
Confira aqui a tabela de base de cálculo 2014
Confira aqui a tabela de base de cálculo 2013
- Representar as empresas nas negociações coletivas com os sindicatos de empregados.
- Subsidiar estratégias e decisões empresariais das administradoras (pesquisas, estudos econômicos, cursos, eventos, reuniões e publicações).
- Valorizar e destacar as empresas de administração com a certificação PROAD – Programa de Autorregulamentação da Administração de Condomínios do Estado de São Paulo.
- Potencializar o mercado de administração com ações concretas para ampliar a oferta de condomínios. Exemplos:
- Aprovação da primeira linha de crédito para a produção de loteamentos (Produlote/Caixa); manutenção e aprimoramento do programa Minha Casa, Minha Vida; aprovação da Letra Imobiliária Garantida (LIG) – nova fonte de recursos para financiar o setor.
- Aprovação da Lei de Regularização Fundiária (solução para averbação de termo de quitação, condomínio de lotes, alienação fiduciária).
- Sugestões para calibragem de Planos Diretores e Leis de Zoneamento na Capital e no Interior, visando à remoção de obstáculos às atividades.
- Diálogo com secretarias de vários municípios para desburocratizar a aprovação de projetos de interesse social.
- Trabalho pela regulamentação dos condo-hotéis na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e das multipropriedades em âmbito federal.
- Promover a segurança dos condomínios por meio de acordos de cooperação com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (Vizinhança Solidária e integração de câmeras de edificações ao sistema Detecta) e com a Secretaria Municipal de Segurança Urbana da cidade de São Paulo (Projeto City Câmeras).
- Ajustar a Norma Técnica de Reformas em condomínios, impedindo recair sobre os síndicos a integral responsabilidade por quaisquer obras irregulares realizadas em unidades autônomas.
- Criar, em convênio com a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, o Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulista (uma "caixa postal" para comunicação eletrônica entre Secretaria e condomínio, dispensando notificação/intimação pessoal, envio de correspondências e publicações no Diário Oficial) e trabalhar pela adoção do modelo nas cidades pertencentes às regiões representadas pelo Secovi-SP em âmbito estadual.
- Celebrar parceria entre Cohab-SP e Universidade Secovi com vistas a promoção de cursos voltados à capacitação de síndicos para adequada gestão de empreendimentos populares/econômicos.
- Combater normas e projetos de lei prejudiciais ao setor e lutar por aqueles que o beneficiam.
- Ajudar na aprovação da nova lei da terceirização e da reforma trabalhista.
- Limitar o reajuste do IPTU da cidade de São Paulo pela inflação, conquista que pretendemos defender em âmbito estadual (bom para o empreendedor e para o proprietário ou comprador de imóveis).
- Disseminar e atualizar conhecimentos por meio de publicações, ciclos de debates e eventos na Capital e no Interior.
- Destravar o licenciamento ambiental de novos empreendimentos.
- Promover melhorias dos processos com Cetesb, Sabesp, Secretaria da Habitação e Graprohab, decorrentes de oficinas de trabalho.
- Obter a primeira linha de crédito para a produção de lotes urbanizados (Produlote/Caixa).
- Manter e aprimorar o programa Minha Casa, Minha Vida.
- Aprovar a Letra Imobiliária Garantida (LIG), nova fonte de recursos para financiar o setor.
- Aprovar a Lei de Regularização Fundiária (solução para averbação de termo de quitação, condomínio de lotes, alienação fiduciária).
- Trabalhar pela calibragem dos Planos Diretores Estratégicos e da Lei de Zoneamento da capital e dos municípios regionalmente representados no Estado de São Paulo, visando à remoção de obstáculos para melhorar as cidades, bem como viabilizar a aquisição de imóveis pela população. Dentre eles, em São Paulo: ajuste no preço da outorga onerosa para viabilizar empreendimentos; buscar adequações nos Eixos de Estruturação Urbana para permitir implantação de edificações com características diferentes, mantidos os conceitos dos Eixos; reavaliar as restrições de gabaritos, conforme previsto no próprio PDE; sustentar a importância desses ajustes para melhorar a cidade, bem como viabilizar a aquisição de imóveis pela população.
- Elaborar e incorporar propostas ao novo Código de Obras e Edificações, em São Paulo.
- Limitar o reajuste do IPTU da cidade de São Paulo pela inflação, medida que defenderemos em âmbito estadual (bom para o empreendedor e para o comprador), assim como um balcão único de aprovação de empreendimentos, como foi recentemente instituído na capital paulista.
- Manter diálogo com secretarias municipais para desburocratizar a aprovação de projetos de interesse social.
- Aprimorar as PPPs de Habitação e do programa Casa Paulista.
- Instituir a figura do Corretor Associado (segurança jurídica na comercialização de imóveis).
- Combater normas e projetos de lei prejudiciais ao setor e lutar por aqueles que o beneficiam.
- Defender solução adequada para os distratos.
- Criar, na esfera municipal, balcão único para licenciamento de empreendimentos (Aprova Rápido).
- Eliminar gargalos burocráticos nos cartórios.
- Subsidiar estratégias e decisões empresariais (pesquisas, estudos econômicos, cursos, eventos, reuniões e publicações).
- Facilitar a definição de lançamentos em função de portaria da Aeronáutica sobre aeródromos e rotas de helicópteros (consulta no GeoSecovi).
- Trabalhar pela regulamentação dos condo-hotéis na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e das multipropriedades em âmbito federal.
- Ajudar na aprovação da nova lei da terceirização e da reforma trabalhista.
- Representar as empresas nas negociações coletivas com os sindicatos de empregados.
- Aprovar a Lei do Corretor Associado, que melhorou a segurança jurídica nas relações das imobiliárias com seus corretores.
- Conquistar no STJ (Superior Tribunal de Justiça) o reconhecimento da legalidade do pagamento da comissão apartada, eliminando insegurança jurídica que afligia as imobiliárias lançadoras.
- Conseguir que a PMSP (Prefeitura de São Paulo) retirasse da base de cálculo do ISS das imobiliárias a comissão dos corretores.
- Conseguir, ainda no âmbito da capital paulista e de sua Lei Cidade Limpa, tratamento diferenciado para que as imobiliárias tenham espaço superior ao padrão para divulgação de empreendimentos imobiliários.
- Realizar eventos com grandes players do mercado para discussão de temas como negócios na web, conscientização de síndicos (zelador não é corretor), riscos e oportunidades da desintermediação imobiliária.
- Promover qualificação gratuita para corretores de imobiliárias associadas e diferenciá-los com a certificação Cersim (Corretor Especialista Rede Imobiliária Secovi).
- Promover tratativas com a Prefeitura de São Paulo e o Creci-SP, para resolver pendências fiscais indevidas por parte das imobiliárias (argumentação adotada será utilizada pelo Secovi-SP em cidades que enfrentem problemas dessa natureza).
- Limitar o reajuste do IPTU da cidade de São Paulo pela inflação, conquista que pretendemos defender em âmbito estadual (bom para o empreendedor e para o comprador).
- Realizar estudos sobre reposicionamento do mercado na locação de lajes corporativas, shopping centers e edifícios residenciais, em função de inovações como coworking, bem como sobre aspectos referentes a coliving, cohouse e outras tendências.
- Encaminhar propostas para reduzir a alíquota do imposto de renda na locação residencial, a fim de fomentar mais negócios nessa área
- Eliminar gargalos burocráticos nos cartórios.
- Subsidiar estratégias e decisões empresariais das imobiliárias (pesquisas, estudos econômicos, cursos, eventos, reuniões e publicações).
- Potencializar os negócios imobiliários com: aprovação da primeira linha de crédito para a produção de lotes urbanizados (Produlote/Caixa); manutenção e melhoria do programa Minha Casa, Minha Vida, com incessantes lutas em Brasília para garantir limites mais atualizados à realidade do Estado de São Paulo e sua Capital; aprovação da Letra Imobiliária Garantida (LIG), nova fonte de financiamento; aprovação da Lei de Regularização Fundiária (solução para averbação de termo de quitação, condomínio de lotes, alienação fiduciária); trabalho para calibragem de Planos Diretores e Leis de Zoneamento na Capital e nas cidades das regiões representadas, visando à remoção de obstáculos às atividades; diálogo com secretarias de vários municípios para desburocratizar a aprovação de projetos de interesse social; propostas de solução adequada para os distratos; trabalhos pela regulamentação dos condo-hotéis na CVM (Câmara de Valores Mobiliários) e das multipropriedades em âmbito federal.
- Combater normas e projetos de leis prejudiciais ao setor, e lutar por aqueles que o beneficiam.
- Ajudar na aprovação da nova lei da terceirização e da reforma trabalhista.
- Representar as empresas nas negociações coletivas com os sindicatos de empregados.