Regulamento
É muito simples utilizar os serviços da Câmara de Mediação do Secovi-SP. A primeira providência é entrar em contato conosco por telefone, e-mail ou pessoalmente, que informaremos todos os procedimentos, que são regidos pelo Regulamento.
Consulte também a nossa tabela de honorários.
De acordo com a lei, a inserção de uma cláusula de mediação no contrato entre as partes cria obrigatoriedade de comparecimento a uma primeira reunião de mediação.
Cláusulas Padrão:
1) PARA CONTRATOS
Todas e quaisquer controvérsias ou divergências oriundas do presente contrato serão, como primeira alternativa, solucionadas amigavelmente por Mediação, ficando desde já eleita para este fim, a Câmara de Mediação do Secovi, cujos procedimentos estão especificamente elencados no seu Regulamento Interno.
2) PARA CONVENÇÕES DE CONDOMÍNIO
Todas e quaisquer controvérsias ou divergências oriundas da presente Convenção serão, como primeira alternativa, solucionadas amigavelmente por Mediação, ficando desde já eleita para este fim, a Câmara de Mediação do Secovi, cujos procedimentos estão especificamente elencados no seu Regulamento Interno.