IPTU

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto de competência dos municípios, que recai sobre a propriedade predial e territorial urbana, tendo como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, e tem como base de cálculo seu valor venal.

Os serviços a seguir são atendidos por meio de reclamação tributária e devem compor o processo:

Alteração de dados físicos do imóvel (área construída, padrão, uso, etc):

Condomínios

Documentos Necessários:

  • Convenção registrada;
  • CNPJ;
  • Ata de eleição registrada;
  • RG e CPF do síndico eleito

Obs.: Apresentação de cópia autenticada de toda a documentação. Caso apresente cópias simples, também será necessária a apresentação dos originais, que serão encaminhados para a Prefeitura e devolvidos posteriormente.

Pessoa jurídica

Documentos Necessários:

  • Cópia do CNPJ e do Contrato Social com suas alterações;
  • Cópia da Notificação de Lançamento do IPTU;
  • Documento de propriedade do imóvel, matrícula do Registro de Imóveis, certidão atualizada do Registro de Imóveis, escritura ou contrato de compra e venda ou de compromisso de compra e venda do imóvel;
  • Planta ou croquis do imóvel e, se houver, Certificado de Conclusão ou documento equivalente.
  • Documento da regularidade da construção, se houver;
  • Matrícula, ou transcrição no Registro de Imóveis da área que se quer englobar, se imóvel não construído.

Apresentação de cópia autenticada de toda a documentação. Caso apresente cópias simples, também será necessária a apresentação dos originais, que serão encaminhados para a Prefeitura e devolvidos posteriormente.

Preencha o formulário abaixo:

http://ww2.prefeitura.sp.gov.br//arquivos/secretarias/financas/formularios/Reclamacao-Tributaria.pdf

Prazos diferenciados.

Atenção:Quando o pedido for apresentado por procurador, deve ser anexado o competente instrumento de mandato – procuração - e documento original do outorgante (com fotografia) para possibilitar a conferência da assinatura pelo servidor responsável.

Desdobro Fiscal de Imóvel Construído:

Condomínios

Documentos Necessários:

  • Convenção registrada;
  • CNPJ;
  • Ata de eleição registrada;
  • RG e CPF do síndico eleito

Obs.: Apresentação de cópia autenticada de toda a documentação. Caso apresente cópias simples, também será necessária a apresentação dos originais, que serão encaminhados para a Prefeitura e devolvidos posteriormente.

Pessoa jurídica

Documentos Necessários:

  • Cópia do CNPJ e do Contrato Social com suas alterações;
  • Cópia da Notificação de Lançamento do IPTU;
  • Documento de propriedade do imóvel - matrícula do Registro de Imóveis, certidão atualizada do Registro de Imóveis, escritura ou contrato de compra e venda ou de compromisso de compra e venda do imóvel;
  • Planta ou croquis do imóvel e, se houver, Certificado de Conclusão ou documento equivalente.
  • Planta ou croqui do imóvel, com numeração do imóvel, nome da rua e o total da área construída;
  • Documento da regularidade da construção, se houver;
  • Certificado de Conclusão, Auto de Conclusão, Auto de Conservação ou Auto de Regularização de Edificações, se houver.

Preencha o formulário abaixo:

http://ww2.prefeitura.sp.gov.br//arquivos/secretarias/financas/formularios/Reclamacao-Tributaria.pdf

Prazos diferenciados.

Atenção:Quando o pedido for apresentado por procurador, deve ser anexado o competente instrumento de mandato – procuração - e documento original do outorgante, com fotografia, para possibilitar a conferência da assinatura pelo servidor responsável.

Desdobro Fiscal de Terreno

Condomínios

Documentos Necessários:

  • Convenção registrada;
  • CNPJ;
  • Ata de eleição registrada;
  • RG e CPF do síndico eleito

Obs.: Apresentação de cópia autenticada de toda a documentação. Caso apresente cópias simples, também será necessária a apresentação dos originais, que serão encaminhados para a Prefeitura e devolvidos posteriormente.

Pessoa jurídica

Documentos necessários:

  • Cópia do CNPJ e do Contrato Social com suas alterações;
  • Cópia da Notificação de Lançamento do IPTU;
  • Documento de propriedade do imóvel, matrícula do Registro de Imóveis, certidão atualizada do Registro de Imóveis, escritura ou contrato de compra e venda ou de compromisso de compra e venda do imóvel;
  • Planta ou croquis do imóvel e, se houver, Certificado de Conclusão ou documento equivalente;
  • Matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis (desdobrada);
  • Alvará de Desdobro de Lotes;
  • Planta de Desdobro de Lotes (loteamento);
  • Termo de Verificação de Execução de Obras Total ou Parcial, Auto de Regularização de Loteamento ou documento equivalente, nos casos de desdobro de loteamento.

Obs.: Apresentação de cópia autenticada de toda a documentação. Caso apresente cópias simples, também será necessária a apresentação dos originais, que serão encaminhados para a Prefeitura e devolvidos posteriormente.

Preencha o formulário abaixo:

http://ww2.prefeitura.sp.gov.br//arquivos/secretarias/financas/formularios/Reclamacao-Tributaria.pdf

Prazos diferenciados.

Atenção:Quando o pedido for apresentado por procurador, deve ser anexado o competente instrumento de mandato (procuração) e documento original do outorgante (com fotografia) para possibilitar a conferência da assinatura pelo servidor responsável.

Desdobro Fiscal de Apartamento ou Garagem Determinada

Condomínios

Documentos Necessários:

  • Convenção registrada;
  • Especificação de Condomínio registrada em Cartório de Registro de Imóveis;
  • CNPJ;
  • Ata de eleição registrada;
  • RG e CPF do síndico eleito

Obs.: Apresentação de cópia autenticada de toda a documentação. Caso apresente cópias simples, também será necessária a apresentação dos originais, que serão encaminhados para a Prefeitura e devolvidos posteriormente.

Pessoa jurídica

Documentos necessários:

  • Cópia do CNPJ e do Contrato Social com suas alterações;
  • Cópia da Notificação de Lançamento do IPTU;
  • Documento de propriedade do imóvel, matrícula do Registro de Imóveis, certidão atualizada do Registro de Imóveis, escritura ou contrato de compra e venda, ou de compromisso de compra e venda do imóvel;
  • Planta ou croquis do imóvel e, se houver, Certificado de Conclusão ou documento equivalente;
  • Certidão de Propriedade atualizada ou Matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis

Obs.: Apresentação de cópia autenticada de toda a documentação. Caso apresente cópias simples, também será necessária a apresentação dos originais, que serão encaminhados para a Prefeitura e devolvidos posteriormente.

Preencha o formulário abaixo:

http://ww2.prefeitura.sp.gov.br//arquivos/secretarias/financas/formularios/Reclamacao-Tributaria.pdf

Prazos diferenciados.

Atenção:Quando o pedido for apresentado por procurador, deve ser anexado o competente instrumento de mandato – procuração - e documento original do outorgante, com fotografia, para possibilitar a conferência da assinatura pelo servidor responsável.

Englobamento Fiscal

Condomínios

Documentos Necessários:

  • Convenção registrada;
  • CNPJ;
  • Ata de eleição registrada;
  • RG e CPF do síndico eleito

Obs.: Apresentação de cópia autenticada de toda a documentação. Caso apresente cópias simples, também será necessária a apresentação dos originais, que serão encaminhados para a Prefeitura e devolvidos posteriormente.

Pessoa jurídica

Documentos necessários:

  • Cópia do CNPJ e do Contrato Social com suas alterações;
  • Cópia da Notificação de Lançamento do IPTU;
  • Documento de propriedade do imóvel, matrícula do Registro de Imóveis, certidão atualizada do Registro de Imóveis, escritura ou contrato de compra e venda ou de compromisso de compra e venda do imóvel;
  • Planta ou croquis do imóvel e, se houver, Certificado de Conclusão ou documento equivalente;
  • Documento da regularidade da construção, se houver;
  • Planta ou croquis do imóvel;
  • Matrícula ou transcrição no Registro de Imóveis, da área que se quer englobar, se imóvel não construído.

Obs.: Apresentação de cópia autenticada de toda a documentação. Caso apresente cópias simples, também será necessária a apresentação dos originais, que serão encaminhados para a Prefeitura e devolvidos posteriormente.

Preencha o formulário abaixo:

http://ww2.prefeitura.sp.gov.br//arquivos/secretarias/financas/formularios/Reclamacao-Tributaria.pdf

Prazos diferenciados.

Atenção:Quando o pedido for apresentado por procurador, deve ser anexado o competente instrumento de mandato (procuração) e documento original do outorgante (com fotografia) para possibilitar a conferência da assinatura pelo servidor responsável.


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