IPTU
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto de competência dos municípios, que recai sobre a propriedade predial e territorial urbana, tendo como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, e tem como base de cálculo seu valor venal.
Os serviços a seguir são atendidos por meio de reclamação tributária e devem compor o processo:
Alteração de dados físicos do imóvel (área construída, padrão, uso, etc):
Condomínios
Documentos Necessários:
- Convenção registrada;
- CNPJ;
- Ata de eleição registrada;
- RG e CPF do síndico eleito
Obs.: Apresentação de cópia autenticada de toda a documentação. Caso apresente cópias simples, também será necessária a apresentação dos originais, que serão encaminhados para a Prefeitura e devolvidos posteriormente.
Pessoa jurídica
Documentos Necessários:
- Cópia do CNPJ e do Contrato Social com suas alterações;
- Cópia da Notificação de Lançamento do IPTU;
- Documento de propriedade do imóvel, matrícula do Registro de Imóveis, certidão atualizada do Registro de Imóveis, escritura ou contrato de compra e venda ou de compromisso de compra e venda do imóvel;
- Planta ou croquis do imóvel e, se houver, Certificado de Conclusão ou documento equivalente.
- Documento da regularidade da construção, se houver;
- Matrícula, ou transcrição no Registro de Imóveis da área que se quer englobar, se imóvel não construído.
Apresentação de cópia autenticada de toda a documentação. Caso apresente cópias simples, também será necessária a apresentação dos originais, que serão encaminhados para a Prefeitura e devolvidos posteriormente.
Preencha o formulário abaixo:
http://ww2.prefeitura.sp.gov.br//arquivos/secretarias/financas/formularios/Reclamacao-Tributaria.pdf
Prazos diferenciados.
Atenção:Quando o pedido for apresentado por procurador, deve ser anexado o competente instrumento de mandato – procuração - e documento original do outorgante (com fotografia) para possibilitar a conferência da assinatura pelo servidor responsável.
Desdobro Fiscal de Imóvel Construído:
Condomínios
Documentos Necessários:
- Convenção registrada;
- CNPJ;
- Ata de eleição registrada;
- RG e CPF do síndico eleito
Obs.: Apresentação de cópia autenticada de toda a documentação. Caso apresente cópias simples, também será necessária a apresentação dos originais, que serão encaminhados para a Prefeitura e devolvidos posteriormente.
Pessoa jurídica
Documentos Necessários:
- Cópia do CNPJ e do Contrato Social com suas alterações;
- Cópia da Notificação de Lançamento do IPTU;
- Documento de propriedade do imóvel - matrícula do Registro de Imóveis, certidão atualizada do Registro de Imóveis, escritura ou contrato de compra e venda ou de compromisso de compra e venda do imóvel;
- Planta ou croquis do imóvel e, se houver, Certificado de Conclusão ou documento equivalente.
- Planta ou croqui do imóvel, com numeração do imóvel, nome da rua e o total da área construída;
- Documento da regularidade da construção, se houver;
- Certificado de Conclusão, Auto de Conclusão, Auto de Conservação ou Auto de Regularização de Edificações, se houver.
Preencha o formulário abaixo:
http://ww2.prefeitura.sp.gov.br//arquivos/secretarias/financas/formularios/Reclamacao-Tributaria.pdf
Prazos diferenciados.
Atenção:Quando o pedido for apresentado por procurador, deve ser anexado o competente instrumento de mandato – procuração - e documento original do outorgante, com fotografia, para possibilitar a conferência da assinatura pelo servidor responsável.
Desdobro Fiscal de Terreno
Condomínios
Documentos Necessários:
- Convenção registrada;
- CNPJ;
- Ata de eleição registrada;
- RG e CPF do síndico eleito
Obs.: Apresentação de cópia autenticada de toda a documentação. Caso apresente cópias simples, também será necessária a apresentação dos originais, que serão encaminhados para a Prefeitura e devolvidos posteriormente.
Pessoa jurídica
Documentos necessários:
- Cópia do CNPJ e do Contrato Social com suas alterações;
- Cópia da Notificação de Lançamento do IPTU;
- Documento de propriedade do imóvel, matrícula do Registro de Imóveis, certidão atualizada do Registro de Imóveis, escritura ou contrato de compra e venda ou de compromisso de compra e venda do imóvel;
- Planta ou croquis do imóvel e, se houver, Certificado de Conclusão ou documento equivalente;
- Matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis (desdobrada);
- Alvará de Desdobro de Lotes;
- Planta de Desdobro de Lotes (loteamento);
- Termo de Verificação de Execução de Obras Total ou Parcial, Auto de Regularização de Loteamento ou documento equivalente, nos casos de desdobro de loteamento.
Obs.: Apresentação de cópia autenticada de toda a documentação. Caso apresente cópias simples, também será necessária a apresentação dos originais, que serão encaminhados para a Prefeitura e devolvidos posteriormente.
Preencha o formulário abaixo:
http://ww2.prefeitura.sp.gov.br//arquivos/secretarias/financas/formularios/Reclamacao-Tributaria.pdf
Prazos diferenciados.
Atenção:Quando o pedido for apresentado por procurador, deve ser anexado o competente instrumento de mandato (procuração) e documento original do outorgante (com fotografia) para possibilitar a conferência da assinatura pelo servidor responsável.
Desdobro Fiscal de Apartamento ou Garagem Determinada
Condomínios
Documentos Necessários:
- Convenção registrada;
- Especificação de Condomínio registrada em Cartório de Registro de Imóveis;
- CNPJ;
- Ata de eleição registrada;
- RG e CPF do síndico eleito
Obs.: Apresentação de cópia autenticada de toda a documentação. Caso apresente cópias simples, também será necessária a apresentação dos originais, que serão encaminhados para a Prefeitura e devolvidos posteriormente.
Pessoa jurídica
Documentos necessários:
- Cópia do CNPJ e do Contrato Social com suas alterações;
- Cópia da Notificação de Lançamento do IPTU;
- Documento de propriedade do imóvel, matrícula do Registro de Imóveis, certidão atualizada do Registro de Imóveis, escritura ou contrato de compra e venda, ou de compromisso de compra e venda do imóvel;
- Planta ou croquis do imóvel e, se houver, Certificado de Conclusão ou documento equivalente;
- Certidão de Propriedade atualizada ou Matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis
Obs.: Apresentação de cópia autenticada de toda a documentação. Caso apresente cópias simples, também será necessária a apresentação dos originais, que serão encaminhados para a Prefeitura e devolvidos posteriormente.
Preencha o formulário abaixo:
http://ww2.prefeitura.sp.gov.br//arquivos/secretarias/financas/formularios/Reclamacao-Tributaria.pdf
Prazos diferenciados.
Atenção:Quando o pedido for apresentado por procurador, deve ser anexado o competente instrumento de mandato – procuração - e documento original do outorgante, com fotografia, para possibilitar a conferência da assinatura pelo servidor responsável.
Englobamento Fiscal
Condomínios
Documentos Necessários:
- Convenção registrada;
- CNPJ;
- Ata de eleição registrada;
- RG e CPF do síndico eleito
Obs.: Apresentação de cópia autenticada de toda a documentação. Caso apresente cópias simples, também será necessária a apresentação dos originais, que serão encaminhados para a Prefeitura e devolvidos posteriormente.
Pessoa jurídica
Documentos necessários:
- Cópia do CNPJ e do Contrato Social com suas alterações;
- Cópia da Notificação de Lançamento do IPTU;
- Documento de propriedade do imóvel, matrícula do Registro de Imóveis, certidão atualizada do Registro de Imóveis, escritura ou contrato de compra e venda ou de compromisso de compra e venda do imóvel;
- Planta ou croquis do imóvel e, se houver, Certificado de Conclusão ou documento equivalente;
- Documento da regularidade da construção, se houver;
- Planta ou croquis do imóvel;
- Matrícula ou transcrição no Registro de Imóveis, da área que se quer englobar, se imóvel não construído.
Obs.: Apresentação de cópia autenticada de toda a documentação. Caso apresente cópias simples, também será necessária a apresentação dos originais, que serão encaminhados para a Prefeitura e devolvidos posteriormente.
Preencha o formulário abaixo:
http://ww2.prefeitura.sp.gov.br//arquivos/secretarias/financas/formularios/Reclamacao-Tributaria.pdf
Prazos diferenciados.
Atenção:Quando o pedido for apresentado por procurador, deve ser anexado o competente instrumento de mandato (procuração) e documento original do outorgante (com fotografia) para possibilitar a conferência da assinatura pelo servidor responsável.