Nova norma traz clareza a prazos de garantia nas edificações

 

   

De forma didática, técnica e justa, NBR 17170 contém orientações importantes para consumidores e setor imobiliário

A construção de um empreendimento imobiliário é cada vez mais complexa e envolve uma quantidade crescente de disciplinas e profissionais que ultrapassam a engenharia, como sociologia, psicologia, antropologia, ergonomia, entre outras. E isso é  necessário, pois construir residências é atender as necessidades dos usuários, as quais são progressivas, variáveis e relativas - somos humanos!

Como os imóveis são normalmente o bem mais valioso adquirido por uma família, é natural que as expectativas em relação à qualidade e à vida útil sejam grandes. Afinal, adquirimos  apartamentos e casas para que durem bastante tempo.

A garantia legal dos imóveis é tratada pelo Código Civil Brasileiro, artigo 618, que estabelece cinco anos para itens de segurança e solidez do empreendimento. Mas isso é insuficiente, pois os prazos de garantia dos sistemas que compõem um edifício diferem em razão do custo, da dificuldade de manutenção e das consequências de um desempenho inadequado. Estrutura e instalações não devem, por exemplo, ter o mesmo prazo de garantia.

Há 20 anos, o Secovi-SP e o SindusCon-SP elaboraram os Manuais do Proprietário e o de Áreas Comuns dos Edifícios, indicando prazos recomendados para as garantias dos diversos sistemas dos edifícios. Na mesma linha seguiu a NBR 15575 – Norma de Desempenho de Edifícios.

Em 2022, a ABNT NBR 17170 atualizou diretrizes para estabelecer prazos de garantia da Norma de Desempenho. De forma didática, técnica e justa, essa norma esclarece os novos prazos e sua condição de aplicação pelas empresas. Isso é muito positivo para o setor e para os consumidores, pois traz segurança jurídica e tende a diminuir a judicialização sobre o tema.

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