Jurídico
Ao longo de sua história de representação do setor imobiliário e atendimento aos seus representados, o Departamento Jurídico do SECOVI selecionou material de interesse do setor para facilitar seu dia-a-dia.
A Prefeitura do município de São Paulo por meio da Secretária de Finanças e Subsecretária da Receita Municipal, publicou em 09/05/2017 a Instrução Normativa nº. 10, que aprovou a tabela de correspondência dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE com os códigos referentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS. Sabendo que se trata de uma antiga demanda de seus representados na Capital, que por muitas vezes se deparam com dificuldades de enquadramento da atividade com o respectivo código do ISS, o SECOVI-SP informa alguns dos CNAES relacionados à atividade imobiliária, destacados na tabela abaixo:
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas através de consulta ao inteiro teor da Instrução Normativa, acessando o esse link. |
Sobre a Contribuição Sindical Atenção aos prazos para recolhimento da contribuição sindical ao Secovi-SP. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe uma nova dinâmica nas relações de trabalho, mas manteve em seus dispositivos a contribuição sindical patronal, também prevista na Constituição Federal como fonte de recursos para o exercício da representação sindical. Do valor arrecadado há um rateio e distribuição automática pela Caixa Econômica Federal: 60% destinados ao Secovi-SP e o restante aos demais integrantes do sistema confederativo de representação sindical: (Fecomercio-SP – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo e CNC – Confederação Nacional do Comércio e, ainda, ao Ministério do Trabalho/Conta Especial Emprego e Salário. As mudanças da nova Lei em relação a contribuição sindical, elevam ainda mais a importância desse recurso, sustentação indispensável para que os serviços exercidos pelo Sindicato continuem sendo prestados e a representação e defesa dos interesses de toda a categoria sejam mantidos e aprimorados, fortalecendo o senso coletivo dos empresários do setor imobiliário. Estando em dia com a contribuição sindical, sua empresa poderá utilizar os diversos serviços e benefícios oferecidos pelo Secovi-SP e estará melhorando o ambiente de negócios do segmento em que atua. Para mais informações sobre a contribuição sindical, acesse este link. |